Em sentença assinada dia 9, o juiz Flávio Dassi Vianna absolveu o motociclista Joel Nazário, acusado pela Prefeitura de ter provocado um acidente que envolveu uma ambulância municipal.
O Município queria R$ 945 de ressarcimento de danos materiais, mas, agora, arcará com as custas processuais e mais R$ 400 de honorários advocatícios.
A Prefeitura alega que, em 17 de novembro de 1999, o motorista Joel Menezes de Lima, servidor público lotado na Secretaria da Saúde, transitava normal pela Avenida Araras, sentido Ribeirão Tatu, quando surgiu a Honda vermelha pilotada por Nazário, que estaria tentando ultrapassar um caminhão. O choque com o veículo oficial foi frontal. Para a Prefeitura, a culpa foi de Nazário, que não observou a devida distância em relação a ambulância ao efetuar a ultrapassagem.
Nazário sustentou que a ambulância andava em velocidade incompatível e sem sinalização de emergência.
Segundo o juiz, o laudo pericial não revela a dinâmica do acidente nem aponta responsáveis. Na sindicância aberta pela Prefeitura para apurar eventual responsabilidade administrativa do servidor, foram ouvidos apenas os dois "Joéis", que (é óbvio) acusaram-se mutuamente.
Mesmo com o impasse, a comissão de sindicância da Prefeitura resolveu dar maior credibilidade à palavra de seu funcionário. Mas, segundo relato de Nazário, o caminhão que estava à sua frente desviou de alguns veículos que se encontravam estacionados e ele acompanhou a manobra.
Quando o caminhão retornou, a Honda ficou de frente com a ambulância e aconteceu a batida. Se o caminhão não tivesse retornado a tempo, a ambulância o teria atingido.
O BO dá mais razão ao motociclista. Os PMs sustentaram que o caminhão apenas derivou à direita e o motociclista se viu frente a frente com a ambulância, não dando tempo para evitar a colisão.
Não ficou, assim, demonstrada a responsabilidade de Nazário pelo acidente.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
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