A Prefeitura mandou embora até quem não precisava ser dispensado. Será que o pessoal vai pedir o emprego de volta ao prefeito Sílvio Félix?
As regras que proíbem a prática do nepotismo só atingem pessoas nomeadas em cargos comissionados que tenham parentesco até o terceiro grau. Os primos são considerados parentes de quarto grau e, portanto, estão fora da abrangência da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Félix enviou ao MP toda a documentação referente aos servidores que ocupam cargos comissionados na Prefeitura, mas o promotor Cléber Masson ainda não chegou a analisá-la.
Como a Súmula Vinculante não é lei e a situação pode mudar, os prefeitos resolveram se prevenir e dispensar os funcionários com qualquer grau de parentesco. A Prefeitura revogou 16 portarias de nomeação.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a expressão até o “terceiro grau” refere-se à contagem da graduação do parentesco, que até o tronco comum e retorna. Cada ligação direta de parentesco representa um grau. Assim, o pai é parente de primeiro grau em relação ao filho. Este é parente de segundo grau em relação ao avô. Do filho ao tio, contam-se três graus: primeiro, do filho ao pai; segundo, do pai ao avô (tronco comum); terceiro, retorna do avô ao tio.
Portanto, primos ficam fora da vedação porque são parentes de quarto grau.
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
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