Um músico acidentado na pista ganhou na Justiça de Limeira ação indenizatória por danos materiais e morais. Pela sentença assinada pelo juiz Flávio Dassi Vianna, o Município foi condenado a pagar R$ 940 a título de danos emergentes, R$ 200 a título de lucros cessantes e R$ 600 a título de danos morais. Todos os valores terão de vir com correção monetária e juros. A Prefeitura recorreu e o caso foi para o Tribunal de Justiça (TJ).
Em 6 de maio de 2005, o músico J.D. seguia pela rodovia, conduzindo uma Quantum, juntamente com o seu parceiro de cantoria - a dupla fazia apresentações em bares e restaurantes da região e tinha compromisso de cantar num restaurante na Rodovia Washington Luís.
No trajeto, J. surpreendeu-se com um fragmento de pneu no meio da pista. O estrondo assustou o músico, que deslocou o carro para o acostamento. A Quantum caiu num grande buraco, que provocou a destruição completa dos dois pneus direitos e o rompimento das duas rodas. Segundo o relato apresentado à Justiça, por poucos metros o veículo não capotou e caiu em riacho próximo.
J. e o colega telefonaram por mais de 4 horas para o número de socorro indicado na placa de sinalização, mas não houve atendimento. Devido ao acidente, J. perdeu os R$ 200 que ganharia para cantar e tocar naquela noite e R$ 940 pelos danos na Quantum.
À Justiça, a Prefeitura sustentou que vem conservando a estrada e que o músico não informou em que local da rodovia ocorreu o acidente, se em Limeira ou Cordeirópolis. Além disso, culpou J. por dirigir sem atenção e em alta velocidade, sem comprovar a argumentação.
Vianna considerou que, por se tratar de rodovia com pedágio, o pedido de indenização deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. "A má conservação do acostamento da rodovia constitui defeito na prestação do serviço", afirma Vianna. A descrição do acidente foi relatada da mesma forma pelo segundo ocupante do carro e por uma reportagem publicada pela Gazeta de Limeira em 10 de maio de 2005.
O juiz salientou que, tendo em vista que o acidente ocorreu em horário de pico, com tráfego intenso, não se deveria reduzir bruscamente a velocidade do carro. "A verdade é que, se o acostamento estivesse em perfeitas condições de uso, e era obrigação do Município de Limeira assim conservá-lo, [o acidente] não teria ocorrido, independentemente da intensidade de redução da velocidade do veículo aplicada pelo condutor ao ingressar no acostamento. Vale dizer, a má conservação do acostamento pode ser apontada como a causa determinante do acidente", escreveu Vianna.
Para o juiz, independentemente do local do acidente estar situado em Cordeirópolis ou Limeira, a conservação da pista está sob responsabilidade de Limeira, que cobra pedágio pela prestação dos serviços. "O serviço de atendimento ao usuário também não funcionou, de modo que [J.] teve que aguardar no local por um bom tempo, durante a noite, com todo o seu equipamento musical no carro, a chegada de socorro, caracterizando o dano moral".
A Prefeitura já admitiu que a rodovia não comporta mais o tráfego intenso de veículos como há 10 anos. A reclamação dos motoristas, registrada em diversas reportagens ao longo dos últimos anos, baseia-se na relação pedágio/melhorias - o valor da tarifa aumentou neste ano para R$ 1,75, reajuste de 12,9% que superou as rodovias sob administração do Estado e da iniciativa privada. Antes do reajuste, que está valendo desde julho, a arrecadação mensal girava em torno de R$ 200 mil.
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