O vereador eleito pela PSB, delegado Paulo Hadich, perdeu novamente, agora em segunda instância, a ação de indenização por danos morais que moveu contra o apresentador Geraldo Luís e a TV Jornal.
A decisão dos desembargadores do TJ mantém a sentença de improcedência da ação dada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingus, em setembro de 2006. Assim, o delegado fica com a incumbência de pagar as custas processuais.
Hadich processou o apresentador porque este teria ofendido sua integridade moral ao realizar comentários "deturpados e maldosos" sobre sua conduta como delegado no programa "A Hora da Verdade". Geraldo e a TV Jornal defenderam-se dizendo que fizeram apenas um questionamento sobre a atuação de autoridades policiais e que relataram a indignação da sociedade diante dos acontecimentos.
Rilton entendeu que não houve intenção de "manchar" a imagem do delegado, apenas de passar a informação apurada. "Não de pode tirar da imprensa seu direito de criticar o relatório do inquérito ou qualquer outro ato de autoridade pública, desde que com moderação e sem ofender a honra do mesmo".
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário