O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo rejeitou recurso da Prefeitura de Limeira e manteve a sentença que confirma o reconhecimento da habilitação da Sistal Alimentação de Coletividade para participar da licitação da merenda escolar vencida pela SP Alimentação e que foi recentemente anulada em segunda instância.
Em 2005, a Sistal ingressou dois mandados de segurança na Justiça de Limeira. A primeira foi contra a decisão da Prefeitura de considerá-la inabilitada para participar da concorrência devido a entrega de certidões que apontavam três pedidos de falência contra a empresa. Os processos, no entanto, estavam extintos, comprovando que não havia processo em andamento.
O juiz da Fazenda Pública, Flávio Dassi Vianna, concedeu a segurança que legitimou a participação da Sistal em março de 2006.
A Prefeitura recorreu. Os desembargadores seguiram parecer do relator Luis Manoel Fonseca Pires. A Prefeitura sustentou que, como a Sistal participou da licitação, o objeto da ação perdeu-se. Mas Pires ressaltou o equívoco da argumentação, lembrando que a Sistal só participou em razão de ordem judicial.
Pires relatou que, mesmo tendo a Sistal perdido a concorrência, cabe a decisão final do desembargadores porque trata-se de sua qualificação econômica-financeira e o entendimento judicial lhe é favorável para que não haja precedentes que a retirem de eventuais novas licitações que venha participar.
A segunda ação da Sistal foi pela anulação da concorrência. A empresa ganhou o processo em primeira instância em junho de 2006, mas a Prefeitura recorreu. Em 31 de julho deste ano, o TJ ratificou a decisão de Vianna e manteve a anulação da polêmica concorrência vencida pela SP Alimentação.
Ainda tramita em primeira instância uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e uma ação popular ingressada pelo advagado Valmir Caetano, ambos pedindo a condenação da Prefeitura e a devolução do dinheiro pago à SP - a soma de todos os aditamentos ultrapassa R$ 40 milhões.
Caetano diz que, em tese, o reconhecimento da legitimidade da Sistal, agora definitivo em segunda instância, daria-lhe direito a um pedido de indenização.
As decisões podem fortalecer os argumentos sustentados nas duas ações em andamento na Vara da Fazenda Pública de Limeira. A Prefeitura diz que tem causa ganha na questão da merenda no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou uma liminar de primeira instância. Até que a situção seja julgada no STJ, qualquer decisão em até segunda instância não tem validade, segundo a Prefeitura.
sábado, 25 de outubro de 2008
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