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domingo, 26 de outubro de 2008

Juíza obriga Prefeitura a criar centros para menores

A juíza substituta da Infância e Juventude, Michelli Vieira do Lago, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e condenou o Município a implantar os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) para atender crianças e adolescentes que sofram de transtorno mental e para menores dependentes de álcool ou drogas.

Em sentença assinada dia 13, a juíza concedeu o prazo de 180 dias pedidos pelo promotor Leonardo Bellini de Castro para a construção dos centros, mas permitiu a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, desde que a Prefeitura apresente justificativas. A multa estipulada pela magistrada para o descumprimento da decisão é a metade da solicitada pelo MP - foi fixada em R$ 5 mil por dia.

A decisão confirma a liminar concedida por ela mesma em julho, alterando-se apenas a questão da prorrogação - em setembro, o juiz João Mário Estevam da Silva, analisando os argumentos da Prefeitura, havia suspendido o prazo de 180 dias. “Findo o prazo estabelecido, os CAPs deverão estar em pleno funcionamento, ou seja, atendendo a população de Limeira dentro das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde”, sentenciou Michelli.

O MP aponta a necessidade da instalação dos centros em decorrência de um quadro de descaso do Município em relação ao tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes portadores de transtorno mental e a programas de tratamento para menores dependentes de álcool e drogas.

O drama do excessivo número de adolescentes internados na Fundação Casa (antiga Febem) por envolvimento com entorpecentes é um dos pilares argumentativos da promotoria.

Para Michelli, a implantação dos CAPs solicitados pelo MP vai “melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes, o que é de interesse de toda a sociedade”. O modelo dos centros é previsto pelo Ministério da Saúde - de acordo com a promotoria, as regras norteadoras para a implantação indicam que o Município deveria ter instalado os postos há um tempo. Sob gestão do Sistema Único da Saúde (SUS), a Prefeitura tem o dever de executar políticas públicas na área da saúde.

A Prefeitura diz que pediu autorização ao Ministério da Saúde para um convênio que possibilite a implantação de todos os modelos de CAPs, inclusive o infantil e de álcool/drogas. “O Município tem muito interesse e já está fazendo sua parte. Quanto à decisão judicial, embora a Prefeitura respeite, deve recorrer porque o alvo da ação tem que ser o governo federal ou estadual”, argumenta.

O Município está viabilizando um CAPs com verba própria para atender pacientes com transtornos mentais graves, objetivo diferente dos centros solicitados pelo MP. O imóvel para abrigá-lo foi alugado em agosto e passou por reformas. De acordo com a Prefeitura, os reparos quase acabaram. Os equipamentos estão sendo adquiridos com verba do Ministério da Saúde.

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