O juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes, condenou a Medical a pagar R$ 160 mil de indenização por danos morais à filha de uma mulher que morreu vítima de atendimento inadequado. O hospital recorreu. A Santa Casa foi inocentada no mesmo caso.
Em 13 de abril de 2004, Izabel Vitalina Stefani, 73 anos, procurou a Medical queixando-se de fortes dores. O Dr. Ricardo Conti de Almeida Guimarães lhe prescreveu alguns medicamentos. Em 17 de julho, não suportando as dores, Izabel voltou novamente à Medical, sendo atendida pela Dra. Thaís G. de Melo. A médica lhe receitou um Buscopan composto a cada 8 horas, caso estivesse com dor.
Nos dias 20 e 22 de julho, a paciente voltou ao hospital. Foi-lhe receitado outros remédios, como Noriporum, Iperisan e Targifor C. Ela solicitou exames de controle, como hemograma, forro sérico e glicemia. No dia seguinte, 23, às 20h30, novamente Izabel procurou socorro médico junto à Medical, onde foi medicada e fez exames laboratoriais. Horas depois, às 2h46, foi solicitada sua internação, mas Izabel se encontrava em carência, o que a levou a ser transferida para a Santa Casa somente às 13h43 do dia 24, já em estado gravíssimo.
Izabel foi submetida à cirurgia de urgência. Morreu no dia 26, às 6h50. Causa mortis: falência múltipla dos órgãos e sistemas/abdômen perfurado /úlcera abdominal perfurativa. Segundo a filha, Raquel Madalena Stefani, o mal que acometeu a mãe é de evolução rápida, complicando-se inevitavelmente se o diagnóstico não for precoce e a cirurgia imediata, o que não ocorreu em razão na negligência dos hospitais.
A Medical alegou que o procedimento adotado foi regular, não havendo qualquer conduta de culpa no falecimento da mulher, já que lhe teria dado todo o tratamento necessário nas vezes que Izabel foi ao hospital, principalmente quando levada pela unidade de resgate.
A Santa Casa explicou o caso: Izabel chegou ao hospital com uma úlcera duodenal perfurada, o que acarretou o diagnóstico de abdômen agudo perfurativo. O quadro grave foi diagnosticado pelos seus médicos, uma vez que a paciente chegou da Medical sem indicação de um diagnóstico exato. O relatório da equipe de anestesia comprova que a cirurgia começou às 14h de 24 de julho, terminando às 19h. Meia hora depois, Izabel foi encaminhada à UTI para recuperação. Com tantos dados a seu favor, a Santa Casa foi isentada por Menezes.
Com relação à Medical, Menezes concluiu que o hospital não diagnosticou os sintomas graves da paciente ao lhe prestar atendimento. Caso tivesse feito, a cirurgia poderia ter salvado Izabel antes que a infecção se espalhasse pelo seu corpo. Segundo o cirurgião da Santa Casa, a paciente já apresentava quadro gravíssimo ao ser encaminhada para o procedimento.
"Os médicos da Medical não tomaram as cautelas necessárias, pois não se socorreram de exames auxiliares nos dias que precederam o quadro agudo de hipertensão e dor abdominal difusa", sentenciou Menezes.
Segundo o juiz, não há registro de solicitação de exames nas datas de 20 a 22 de julho. Também não há no dia 17, quando Izabel procurou o hospital. Na véspera da cirurgia, a paciente buscou a Medical, quando só então foram realizados os exames. O relatório de enfermagem dá conta que Izabel foi diagnosticada com provável aneurisma abdominal.
Somente neste dia o médico plantonista solicitou o parecer de um especialista, quando então foi pedida a internação da idosa e sua transferência para a Santa Casa. "A paciente já apresentava o quadro delicado e em nenhuma das outras ocorrências foi tentado diagnosticar provável problema relacionado à úlcera perfurada e abdômen agudo perfurado. Com isso, as chances de êxito da cirurgia foram praticamente solapadas. Isso porque a infecção já havia se espalhado pelo organismo", escreveu Menezes.
O juiz reforça: "O tratamento anterior ao dia 24 de julho e a prescrição médica foram completamente equivocados, principalmente porque diante de um dor difusa do abdômen e em pessoa de idade avançada, foram receitados apenas medicamentos para contenção de dor e combate a anemia. A vítima faleceu e a filha ficou privada da companhia de um ente querido: a mãe. Isto é motivo de profundo abalo emocional".
Em outro trecho: "as ações dos médicos contribuíram decididamente para a morte da paciente que, ao ser socorrida por outro médico, pouco pôde fazer dado a gravidade do caso". É, é a vida.
terça-feira, 28 de outubro de 2008
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