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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Omissão do Poder Público custa vida

O relato abaixo é o maior exemplo de como a omissão do Poder Público em coisas de sua obrigação custa vidas. Não são medidas complexas. Basta só vontade.

A Prefeitura de Limeira foi condenada a pagar indenização de 200 salários mínimos à família da dona-de-casa Ednalva Gomes Ribeiro, 35, morta na calçada de sua casa em um acidente na rua Joaquim Pompeu, no Jardim Ibirapuera. A rua era má sinalizada e alvo de reclamações dos moradores.

Em 13 de janeiro de 2002, Ednalva, o marido, o filho e uma sobrinha, de 35, 16 e 6 anos, respectivamente, à época, foram atropelados na calçada de casa às 19h35 por um Verona dirigido pelo atendente de farmácia A.B.S., morador do Jardim Santa Eulália.

O rapaz estava em alta velocidade e perdeu o controle da direção do veículo. O marido, o industriário V.R., desesperou-se ao ver a mulher atingida e, revoltado, danificou o vidro traseiro do veículo. A. foi salvo pela Polícia Militar de um linchamento.

Três meses antes da tragédia, os moradores haviam feito um abaixo-assinado alertando as autoridades a respeito do perigo do trânsito no local, além da má sinalização.

Procurado por Ednalva, o vereador Tarcílio Bosco (PSB) fez requerimento à Prefeitura para ver a possibilidade de mudança de mão de direção devido ao grande número de acidentes, o que colocava a vida de moradores e pedestres em risco.

Em 27 de setembro de 2001, o então prefeito Pedrinho Kühl (PSDB) apresentou parecer da Secretaria Municipal de Obras e Transportes esclarecendo que a indicação estava sendo objeto de estudos e, assim que chegasse a uma conclusão, voltaria ao vereador.

Porém, somente após a morte de Ednalva e um protesto feito no dia seguinte ao acidente - cerca de mil pessoas interditaram a rua com galhos de árvores e madeiras com fogo, o que necessitou a intervenção de 30 PMs - é que a mão de direção foi alterada, implantando-se a mão única.

A Prefeitura sustenta que não há nexo causal entre sua conduta e a morte da mulher, não ficando assim comprovado o dano moral. Porém, o MP deu parecer favorável ao pedido de indenização.

Para o juiz Flávio Dassi Vianna, a conduta omissiva do Município ficou bem caracterizada. As informações antecedentes ao acidente confirmavam a necessidade de atuação do Município no dever de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito nas vias municipais, visando à redução dos acidentes de trânsito.

Ednalva, única vítima fatal do acidente e que deixou marido e três filhos, era a pessoa que mais se mobilizava e pegava abaixo-assinados dos moradores, reivindicando a mudança de sentido de rua.

Chegou até a dizer a um fiscal da Secretaria de Obras que seria necessária a morte de um inocente para que eles tomassem alguma providência. O fiscal disse-lhe que a providência não dependia dele. Vinte e um dias depois, foi Ednalva a inocente que morreu.

Na rua, não havia placa de sinalização de velocidade, nem radar. Quatro dias após o acidente, o local virou mão única, ganhou radar e placas. As reivindicações datavam de mais de ano e meio antes do acidente. Depois das mudanças, não ocorreu mais nenhum acidente.

“Se o Município tivesse atendido as reivindicações dos moradores, o acidente [...] não teria acontecido. O Município tinha o dever legal de agir. Porém, foi omisso”, aponta o juiz.

A Prefeitura recorreu da sentença de Vianna, que encaminhou o caso para o Tribunal de Justiça (TJ). O valor a ser pago é com base no mínimo vigente da época, alem de juros e correção monetária.

E pensar que tudo o que ela, cidadã contribuinte, queria era uma obrigação da Poder Público. Precisou morrer para que algo fosse feito. Lamentável.

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