O secretário de Habitação do governo Félix, Antônio Custódio de Oliveira, e sua ex-construtora Oliveira Neto, foram condenados, em sentença assinada no último dia 9, a devolver R$ 88 mil à Guiman dos Santos e Maria das Graças Pena dos Santos, num pedido de rescisão contratual com indenização por danos materiais e morais.
O casal pretendia comprar um imóvel para a filha e celebraram um contrato com a construtora, sendo que a filha figurou como comprador e os pais, intervenientes usufrutuários.
Fizeram o pagamento com três terrenos, no valor de R$ 88 mil, ficando certo que a construtora ainda lhes devolveria R$ 8 mil, tendo em vista que os lotes alcançaram o valor de R$ 96 mil.
Mas a empresa, mesmo tendo recebido o pagamento, não construiu o imóvel.
Oliveira e a construtora não negaram à Justiça que são devedores. Não contestaram sequer os fatos narrados que dizem respeito ao descumprimento das obrigações estipuladas no contrato. Apenas questionaram o pedido de indenização moral.
O juiz da 2ª Vara Cível, Rilton José Domingues, determinou a rescisão do contrato e a obrigação dos Oliveira de devolver os R$ 88 mil, atualizados e acrescidos de juros desde a data em que deveria ser entregue o imóvel, ou seja, oito meses após a assinatura do contrato.
Domingues nem considerou o prazo de tolerência de 120 dias previsto, já que sequer houve início das obras. Para o juiz, ao contrário do que alegou o secretário de Félix, a indenização por dano moral é devida.
"O descumprimento de um contrato traz as conseqüências para a parte considerada culpada e prevê cláusula penal. Em outras vezes, o descumprimento acarreta conseqüências que ultrapassam aquilo previsto entre as partes, causando, pois, prejuízo de natureza moral à parte que não deu causa ao descumprimento das obrigações", explica o juiz.
No caso, os Santos deram dinheiro adiantado, dando em pagamento três terrenos que já passaram a posse e propriedade para a construtora - inclusive, dois dos terrenos já foram vendidos e o comprador de um deles acabou de ajuizar ação de adjudicação compulsória contra eles.
"Os autores [os Santos], além de se verem privados de seus terrenos, são agora obrigados a honrarem sua transferência a terceiros e sequer viram o início das obras do imóvel que adquiriram", diz Domingues.
O dano moral a ser indenizado por Oliveira e a ex-construtora é de R$ 12.450,00, mais correção monetária e juros.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
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