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terça-feira, 14 de outubro de 2008

Exigências restritivas excluíram concorrentes de licitação vencida pela Unifarma

A Assessoria Técnica Jurídica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou exigências consideradas restritivas na concorrência nº 03/05, feita pela Prefeitura de Limeira para a compra de remédios em 2005 e que gerou a contratação de duas empresas, a Unifarma Gestão de Medicamentos e Materiais e a Home Care Medical.

O relator do caso no Tribunal, conselheiro Fúlvio Julião Biazzi, concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura justifique porque exigiu das empresas, no edital, liquidez absoluta ou imediata em 5%. O setor jurídico apontou ainda pelo menos 5 exigências que "extrapolaram o poder discricionário", violando a súmula nº 14 do Tribunal.

Uma foi a que exigiu comprovação da aptidão técnica das empresas por meio de dois atestados, o que afronta jurisprudência da Casa. "Exigências de comprovação de propriedade, apresentação de laudos e licenças de qualquer espécie só são devidas pelo vencedor da licitação; dos proponentes poder-se-á requisitar tão somente declaração de disponibilidade ou de que a empresa reúne condições de apresentá-los no momento oportuno", diz a súmula.

A assessoria jurídica opinou pela irregularidade dos contratos. A Secretaria-Geral reforçou a necessidade de pedir esclarecimentos à Prefeitura ao indicar que o edital foi retirado por 36 empresas, mas somente oito participaram do certame. Destas, seis foram consideradas inabilitadas, restando apenas as duas empresas que se sagraram vencedoras.

Em nota enviada pela assessoria de comunicações, a Prefeitura informou que os questionamentos referentes às exigências serão respondidos ao Tribunal dentro do prazo estipulado e que o Município está dentro desse período para apresentar as justificativas pedidas pelo TCE.

Os contratos foram para um período de 6 meses, entre julho de 2005 e janeiro de 2006. Com a Home Care Medical, o valor firmado foi de R$ 1.093.017,50; a Unifarma teve o valor fechado em R$ 1.133.159,20. Um mês antes da assinatura deste contrato, a Unifarma vencera a concorrência para prestar serviços de gestão de saúde no Município, com a operacionalização dos almoxarifados das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), no valor de R$ 3,7 milhões.

Prorrogada por 4 vezes, a prestação de serviços foi considerada irregular pelo promotor da Cidadania, Cléber Masson, que pediu, em ação civil pública que tramita na Justiça, a suspensão do contrato e o ressarcimento aos cofres públicos do valor pago.

Em maio, o juiz Flávio Dassi Vianna viu indícios de irregularidades e mandou, por meio de liminar, bloquear os bens da empresa, do prefeito Sílvio Félix (PDT), do ex-secretário de Saúde, Fausto Antônio de Paula, e de três integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura. O Tribunal de Justiça (TJ) derrubou a liminar.

No Guarujá

A polêmica licitação vencida pela Unifarma em Limeira para controlar os medicamentos nos postos de saúde seria julgada na semana passada pelos conselheiros do TCE, mas foi retirado, na última hora, da pauta. Em junho, contrato semelhante firmado pela Prefeitura do Guarujá no valor de R$ 4,2 milhões foi considerado irregular.

O conselheiros apontaram irregularidades na pontuação conferida nos atestados de capacitação técnica para o desempenho da atividade, o que contrariou a súmula 22 do Tribunal. O contrato foi assinado pelo prefeito Farid Said Madi, que é do PDT, mesmo partido do prefeito de Limeira.

Félix sempre defendeu a contratação da Unifarma, dizendo que o trabalho terceirizado de gerenciamento de medicamentos eliminou desperdícios e desvios.

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