A Justiça de Limeira anulou a sindicância da Prefeitura que culminou na saída da advogada Cláudia Rosana Volpato dos quadros da administração municipal e determinou sua reintegração ao corpo de servidores.
Cláudia foi acusada de se valer da função para prestigiar interesse particular, em suposta improbidade que teria causado lesão ao erário.
Segundo a Prefeitura, a advogada atuaria nas dependências do Fórum enquanto estava licenciada por saúde do serviço público - ela é professora. Cláudia alegou à Justiça que não lhe foi dada oportunidade à ampla defesa e contraditório na sindicância que apurou sua conduta.
O juiz Adilson Araki Ribeiro (que continua limpando a pauta da Vara da Fazenda Pública) entendeu que a instauração do procedimento se deu depois de ter sido levado ao conhecimento hierárquico a respeito de falta funcional praticada pela advogada que, estando de licença, participou de julgamento, prestando ofício remunerado.
A portaria que instaurou o procedimento contra Cláudia é, no entendimento do magistrado, imprecisa e não narra data, horário, quais processos a advogada atuou, audiência ou quaisquer outras circunstâncias que ela teria praticado para infringir o estatuto do funcionalismo público limeirense.
As testemunhas arroladas pela advogada não foram ouvidas pela Prefeitura.
"Com isto, um verdadeiro absurdo praticado pela comissão de sindicância em afronta à ampla defesa constitucional. Porquanto, depois de todo conhecimento da acusação mediante memoriais, entendo que fazia jus a oitiva do denunciante e de outro interrogatório, sem prejuízo da colheita testemunhal", escreveu Ribeiro, em sentença assinada no último dia 1º de outubro.
O caso da advogada chegou ao Ministério Público, pelas duas vias.
Cláudia representou a Prefeitura alegando que houve abuso de direito por parte da administração municipal em não lhe conceder documentos para sua defesa.
Por sua vez, o Município ingressou representação pedindo que o MP investigue possível prática de improbidade administrativa por parte da professora licenciada que estaria advogando durante o período de licença.
A Promotoria instaurou procedimentos para averiguar as duas situações.
domingo, 18 de outubro de 2009
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