O juiz Adilson Araki Ribeiro negou provimento ao pedido de embargo apresentado pelo prefeito Sílvio Félix contra a decisão que condenou-o a devolver aos cofres públicos todo o dinheiro já pago à SP Alimentação e Serviços, empresa responsável pela merenda escolar na rede municipal.
"Trata-se de tentativa de reabertura de causa por intermédio dos declaratórios, o que é manifestamente impossível, uma vez que não conheço, somente de forma expecional, de embargos com caráter infringente, ainda que tenha cunho de presquestionamento", assinalou Ribeiro.
No despacho expedido no último dia 20, o magistrado entendeu que não houve omissão, erro grave, obscuridade ou contradição na sentença assinada por ele em 1º de outubro, em ação popular movida pelo advogado Valmir Caetano, desafeto de Félix.
Resta ao prefeito apresentar apelação no TJ, onde já há duas decisões favoráveis à anulação da concorrência vencida pela SP em 2005.
terça-feira, 27 de outubro de 2009
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