O ex-prefeito de Cordeirópolis Elias Abrahão Saad e o empresário José Aparecido Rodrigues, proprietário de um jornal local, foram condenados a dois anos de detenção por fraude de licitação.
A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, pagamento de 20 salários mínimos à uma entidade e de multa.
A sentença, dada em 24 de agosto pelo juiz local, Marshal Rodrigues Gonçalves, em ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público (MP) em 2006, foi publicada esta semana.
Cabe recurso à decisão.
Segundo a acusação, Elias, aproveitando-se da condição de prefeito, concorreu para que o empresário ganhasse três licitações.
O juiz observou que os dois pertenciam ao mesmo partido político, "o que demonstra interesse comum na manutenção de periódico na cidade para servir de divulgador de suas ideias e críticos dos demais partidos".
Uma testemunha afirmou que correspondências endereçadas ao jornal de Rodrigues eram entregues na Rádio Independência, cujo diretor é Elias, e também no gabinete do prefeito.
A então secretária de gabinete de Elias reconheceu que os papéis eram entregues no local, a pedido do chefe de gabinete, o ex-vereador Rinaldo Ramos.
Segundo o juiz, "indícios denotam que não havia uma singela amizade entre Elias e José Aparecido, mas sim o interesse na promoção do jornal para fins eleitorais".
Gonçalves questionou a eleição de critério para desempate da licitação 04/97, gratuidade do período, enquanto a lei determinava o sorteio. "A somatória de indícios demonstra que os co-réus dirigiram as sucessivas licitações para que o jornal lograsse êxito nos certames licitatórios".
A decisão é o primeiro desdobramento do caso na esfera penal.
Na cível, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve em maio a sentença de primeira instância que condenou o Elias e o empresário por improbidade administrativa.
A decisão obriga-os a devolverem o valor pago pelos serviços e a pagarem multa civil, além de suspender os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.
Acusados negam conluio
Em juízo, o ex-prefeito confirmou ser amigo do empresário, mas negou ter interferido a seu favor nas licitações, inclusive na eleição do critério de desempate.
A defesa de Elias pediu a rejeição da denúncia, por esta não ter indicado especificamente sua participação e a prescrição da pretensão punitiva, por ter decorrido mais de quatro anos do fato.
O empresário José Aparecido Rodrigues, por sua vez, alegou que o responsável pela participação em licitações seria um funcionário, negou a existência do conluio para fraudar a licitação e disse desconhecer a entrega de correspondências do jornal na sede da Prefeitura.
Como responderam em liberdade, eles terão direito de apelar na mesma condição.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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