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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

A conta que iremos pagar pela má gestão: R$ 15 milhões

De Bruna Lencioni e Rafael Sereno:

Após 16 anos, a Justiça de Limeira condenou a Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel) a pagar R$ R$ 15.230.019,86 à CGK Engenharia e Empreendimentos, empresa que executou as obras do que seria o Paço Municipal, na Vila Jacon, jamais entregue.

A decisão foi assinada no último dia 25 pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro.

A empresa alegou à Justiça que realizou trabalhos, mas ocorreram atrasos consideráveis no pagamento.

Por isso, pediu reparação de danos pelos financiamentos obtidos para sustentar a manutenção das atividades no local.

As obras permaneceram paradas durante cerca de 15 anos e foram retomadas em 2007 pelo prefeito Silvio Félix (PDT) - hoje, o espaço abriga o Museu da Jóia e futuramente o Centro de Formação de Professores e a Secretaria Municipal da Educação.

O processo se arrastou na Justiça durante tanto tempo em razão de vários fatores. Contratada em 1991 no governo do então prefeito Paulo D'Andréa, a CGK teve a falência decretada durante o processo movido contra a Codel.

A PEM Engenharia S/A, uma das credoras da CGK, entrou na ação para garantir o recebimento de dinheiro, caso a empreiteira ganhasse o processo. Por esse motivo, dos R$ 15,2 milhões que irá receber da Codel, a CGK terá de repassar R$ 5.213.844,71 com correção monetária, à PEM.

O contrato original com a CGK previa pagamentos conforme as medições do último dia do mês baseado no cronograma da obra e nos preços unitários. E após as medições, 20% eram pagos e os demais nos seis meses seguintes, reajustados conforme índice da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

"A conclusão que tiro até porque o próprio perito mencionou que não houve reclamação de nenhuma das partes até a paralisação da obra é que a requerente (CGK) deveria receber pelo que construiu", citou o magistrado.

O juiz reconheceu também que a CGK não cumpriu todo o contrato, que seria a entrega completa da obra. "Nem mesmo superfaturamento de obra pela conferência à época dos cronogramas e preços unitários quando da medição para posterior pagamento. A única coisa certa é a inexecução do restante da obra", prosseguiu.

Em juízo, a Codel alegou que a CGK cobrou valores em desacordo com o previsto no edital.

Procurada via assessoria de comunicações da Prefeitura, a autarquia, hoje em fase de liquidação, se manifestou dizendo que o caso não chegou ao conhecimento do Poder Executivo.

O valor a ser pago pela Codel não corresponde à atual financeira do órgão, cuja previsão orçamentária para o próximo ano é de R$ 502 mil.

A decisão da Justiça não é definitiva, portanto, cabe recurso.

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