O médico e ex-secretário municipal da Saúde, Fausto Antônio de Paula, permanecerá, por ordem da Justiça, com os bens indisponíveis.
No último dia 22, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os embargos de declarações interpostos pelo médico contra o acórdão que negou o fim da decretação de indisponibilidade dos bens.
A medida, tomada em primeira instância, visa garantir o ressarcimento aos cofres públicos decorrentes de eventual procedência da ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e que questiona a contratação da Unifarma para serviços na saúde - há entendimentos, inclusive no TJ, de que houve terceirização irregular.
"A indisponibilidade de bens é medida de cautela para a proteção, caso necessário, de futuro ressarcimento ao erário público", argumentou o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros.
Resta apenas ao médico recorrer e tentar reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
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