
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - presidida por Cézar Brito (na foto*) -, autora da ação, ao determinar que a alteração deve valer para as eleições de 2008, a EC desrespeitou o princípio da anterioridade da lei eleitoral.
"Ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de 2008 o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica", sustenta a Ordem". Leia mais aqui.
Crédito: Elza Fiúza/Agência Brasil
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