Em decisão monocrática terminativa, a desembargadora federal Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não deu provimento ao recurso impetrado pelo Município de Limeira contra a decisão liminar da Justiça Federal que indeferiu o desbloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), retido por causa de dívida.
A decisão foi tomada no último dia 25 e avisada no mesmo dia à 2ª Vara Federal de Piracicaba, que rejeitou o pedido na análise do mérito.
O prefeito Sílvio Félix anunciou na semana passada que o dinheiro do FPM foi liberado após conseguir parcelar o pagamento da dívida, contraída pela Companhia de Desenvolvimento de Limeira (Codel).
Tomara, porque se depender da Justiça...
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
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