
Em 2007, o promotor Cléber Masson ajuizou a ação questionando o contrato celebrado por Elza com a empresa para a execução de obras de cobertura do estacionamento interno da Câmara.
Para o MP, dois orçamentos de empresas mostraram que os valores pagos foram superfaturados.
O desperdício de dinheiro público e o enriquecimento ilícito seriam de R$ 73,6 mil, pela conta da Promotoria. Os réus negaram irregularidades.
Em outubro de 2007, o então titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Flávio Dassi Vianna, entendeu que não havia indícios de superfaturamento e improbidade administrativa, indispensáveis para se deflagrar a ação civil pública.
O magistrado considerou que o simples fato das propostas das empresas perdedoras na licitação indicarem valor pouco superior ao da vencedora não prova, por si só, o direcionamento da licitação.
Masson apresentou apelação ao TJ, com pedido de revisão, mas a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal, formada pelos desembargadores Danilo Panizza (relator), Luis Cortez e Castilho Barbosa, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.
* Imagem retirada do site www.camaralimeira.sp.gov.br
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