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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

TJ mantém rejeição de ação contra Elza por superfaturamento

O Tribunal de Justiça (TJ) manteve, em julgamento ocorrido no último dia 22, a sentença de primeira instância que rejeitou ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal, a ex-presidente da Casa, vereadora Elza Tank (na foto*), e a Brasil Batistella Construtora.

Em 2007, o promotor Cléber Masson ajuizou a ação questionando o contrato celebrado por Elza com a empresa para a execução de obras de cobertura do estacionamento interno da Câmara.

Para o MP, dois orçamentos de empresas mostraram que os valores pagos foram superfaturados.

O desperdício de dinheiro público e o enriquecimento ilícito seriam de R$ 73,6 mil, pela conta da Promotoria. Os réus negaram irregularidades.

Em outubro de 2007, o então titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Flávio Dassi Vianna, entendeu que não havia indícios de superfaturamento e improbidade administrativa, indispensáveis para se deflagrar a ação civil pública.

O magistrado considerou que o simples fato das propostas das empresas perdedoras na licitação indicarem valor pouco superior ao da vencedora não prova, por si só, o direcionamento da licitação.

Masson apresentou apelação ao TJ, com pedido de revisão, mas a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal, formada pelos desembargadores Danilo Panizza (relator), Luis Cortez e Castilho Barbosa, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância.

* Imagem retirada do site www.camaralimeira.sp.gov.br

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