A Viação Limeirense, uma das empresas que pleitearam aumento de até R$ 2,55 na tarifa de ônibus à Prefeitura e mantém linhas passando de 50 em 50 minutos, terá mesmo de desembolsar R$ 4.650 para indenizar uma mãe e seu filho deficiente, ofendidos dentro de um ônibus.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou, em 16 de setembro, provimento a apelação da empresa, que queria a anulação da sentença de primeira instância favorável à indenização.
N.C.T. estava com o filho deficiente I.T. e pediu para descer pela porta da frente em função das dificuldades de locomoção do menino.
Porém, foi impedida pelo motorista e cobrador, mesmo tendo insistido que havia até conversado com o chefe dos motoristas da Limeira para que pudesse fazê-lo.
A mãe foi obrigada a passar pela roleta com o filho e mais algumas sacolas, tendo que erguer bastante o pequeno porque a barreira era alta.
A discussão prolongou-se de cinco a dez minutos.
Uma testemunha confirmou que ouviu o cobrador dizer à mulher "que era o filho desta que tinha deficiência e não ela e assim poderia carregá-lo e passar pela roleta", numa atitude considerada grosseira.
O desembargador José Beraldo, relator do caso no TJ, sugeriu manter a sentença de primeira instância porque o agravo moral ocorreu efetivamente. O voto foi acolhido pelos demais colegas.
A Viação Limeirense alegou que não houve prova da conduta imputada aos seus empregados e disse que "tudo não passou de mero dissabor".
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
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