A Justiça de Limeira julgou improcedente ação movida por um homem que quis ressarcimento do Estado alegando que sua moto foi furtada no interior de uma escola da rede estadual de ensino.
O homem alegou que houve ausência de vigilância e, por isso, omissão do Estado.
A Fazenda Pública do Estado contestou a versão, dizendo que o veículo estava estacionado em via pública quando foi furtado. Como a escola não tem estacionamento, não haveria obrigação da instituição em vigiar.
O juiz Adilson Araki Ribeiro observou nos autos que há prova testemunhal de que o crime ocorreu em via pública, e não na escola.
"O local não é destinado a estacionamento pago ou mesmo como atrativo para frequência dos alunos. O local é uma escola pública, cuja principal obrigação do Estado é a garantia de ensino gratuito e com o mínimo de qualidade. Seria até absurdo que a responsável pelo estabelecimento permitisse a guarda de veículos no local, diminuindo espaço física e gerando embaraço. Até seria de imaginar o precedente, porquanto aberto o direito a um, evidente que todos os alunos não teriam lugar para estacionar a despeito da isonomia aberta", entendeu Ribeiro.
A diretora da escola confirmou que nunca autorizou alunos a estacionarem no pátio e provavelmente o carro estava na rampa, que é via pública.
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
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