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domingo, 11 de outubro de 2009

Eventual responsabilidade por acidente em rodovia deve ser cobrada do Município de Limeira, aponta juiz

O juiz de Cordeirópolis, Marshal Rodrigues Gonçalves, julgou improcedente uma ação de indenização movida por um motorista contra o Município de Cordeirópolis. O condutor pedia reparação por um acidente ocorrido na Rodovia Limeira-Cordeirópolis.

J.B.G. pediu ressarcimento de um acidente automobilístico ocorrido em 17 de março de 2005, por volta das 17h30, provocado por um buraco na alça do trevo de acesso à cidade de Cordeirópolis.

Só que a responsabilidade pela manutenção do local é do Município de Limeira. "A eventual responsabilidade deverá ser cobrada do município de Limeira e não de Cordeirópolis", escreveu o juiz.

Entre janeiro e agosto, a Prefeitura de Limeira arrecadou, em média, R$ 8,6 mil por dia com o pedágio da rodovia que liga os dois municípios.

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