O juiz Adilson Araki Ribeiro anulou todos os procedimentos instaurados pela Prefeitura de Limeira que culminaram na punição dada ao servidor Clodoaldo de Souza Ramos.
O funcionário público reclamou à Justiça que foi suspenso por sete dias sem a garantia ao contraditório e à ampla defesa.
A punição veio em decorrência de uma inobservância de cumprimento ao superior.
A Prefeitura contestou, dizendo que o expediente instaurado fora legal no sentido de garantia ao contraditório e descumprimento com norma hierárquica.
Porém, o titular da Vara da Fazenda Pública entendeu que o direito de defesa de Clodoaldo foi tolhido.
Citou que sequer houve acusação formal a respeito do que tenha significado a atitude do servidor que terminou em falta funcional, apenas um ato de ciência para que Clodoaldo comparecesse para prestar esclarecimentos.
"Entendo que um dos principais princípios dispostos na Constituição está violado, qual seja o direito ao devido processo legal inculspido no art.5º, LV. Neste sentido, acaso fosse uma investigação preliminar, evidente que não tem o caráter contraditório, mas meramente investigativo e inquisitório. Com isto, fundados indícios de autoria e materialidade, daí sim haveria necessidade de se formalizar a acusação, até porque a presunção de inocência prevalece, dando oportunidade para que o servidor se defendesse previamente", escreveu o juiz.
"O procedimento instaurado foi muito simples e comprometeu garantias fundamentais da pessoa humana como presumido inocente. Daí, dando oportunidade ao acusado para que pudesse arrolar testemunhas e até postular a intimação das testemunhas de defesa, a devida intimação para acompanhar a prova com reperguntas. Depois disto, encerrada a instrução, a apresentação de alegações finais, sendo de bom alvitre até, ainda que dispensável, com a presença de profissional da advocacia. Porém nada disto foi feito, vendo como mais grave pela ausência de formalização de acusação que nunca poderia ter sido a mesma utilizada na fase investigativa", prosseguiu Ribeiro.
O juiz ainda lembrou na sentença que não houve a constituição de uma comissão processante para que o autor-acusado tivesse conhecimento e averiguasse a respeito da idoneidade e imparcialidade.
Além da anulação do expediente, Ribeiro condenou a Prefeitura a restituir os dias suspensos do servidor, com juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
Comentário do blog: Não é a primeira vez que noticiamos neste espaço procedimentos administrativos suspensos pela Justiça porque não houve garantia da Prefeitura ao contraditório. Seria prudente os vereadores discutirem com a administração municipal onde estão os erros e o que precisa ser aprimorado na lei, se for o caso.
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
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