A Prefeitura de Limeira terá de pagar indenização por danos materiais à uma ambulante que perdeu capacidade laboral em virtude da queda de um galho de árvore de uma praça.
I.A.R. receberá 45,5% do salário mínimo a ser pago mensalmente de forma vitalícia. A Justiça fixou o pagamento desde 2005, ano do acidente, com atualização e juros.
A ambulante decidiu acionar a Justiça porque havia requerimento administrativo para ocorresse a poda da árvore, o que não foi feito.
Depois do acidente, a mulher parou de exercer as atividades normais.
A Prefeitura disse que não houve omissão do serviço e atacou a ambulante, dizendo que ela não mantinha cadastro municipal
Na decisão, o juiz Adilson Araki Ribeiro ironizou.
"Se não houve omissão estatal, o que seria então o ocorrido? Não se diga que a municipalidade-ré deveria aguardar que fossem feitos pedidos de poda, haja vista que é obrigação legal que mantenha sob segurança e bom estado todos os bens públicos, principalmente os de uso comum, como praças públicas em que é corriqueiro a presença de várias pessoas. Por sorte, o pior não ocorreu, salvando a requerente de ter morrido", escreveu.
A perda parcial da capacidade laboral ficou comprovada por perícia médica.
A Prefeitura pode recorrer da decisão.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
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