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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Justiça dá posse de áreas do aeródromo a entidade

O juiz Adilson Araki Ribeiro, da Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a posse de dois hangares, cantina, almoxarifado, conjunto de banheiros e alojamento do aeródromo municipal Lázaro Costa pertence ao Aeroclube de Limeira.

Com este entendimento, ele concedeu proteção judicial à entidade e rejeitou o pedido de reintegração feito pela Prefeitura.

A decisão foi assinada no último dia 23 em uma das ações judiciais que integram a batalha jurídica da entidade com a Prefeitura.

O Aeroclube alega que ocupa duas áreas, onde se localizam os hangares, tendo autorização dos órgãos reguladores da aviação civil.

Na década de 30, a Prefeitura desapropriou o terreno do atual aeródromo para que o Aeroclube se instalasse.

Nos últimos anos, a Prefeitura, proprietária do espaço, determinou a desocupação da área administrativa, pois tem intenção de transformar o atual aeródromo em loteamento particular quando ficar pronto o novo aeroporto do município, às margens da Rodovia Engenheiro João Tosello (SP147/Limeira-Mogi Mirim).

Em abril de 2008, a Justiça de Limeira chegou a conceder liminar de reintegração dos espaços ao Município, confirmada em setembro do mesmo ano pelo Tribunal de Justiça (TJ).

Diante do caso, o juiz considerou que ainda que não tivesse um ato administrativo específico para dar à posse ao Aeroclube, os documentos juntados pela entidade indicam a intenção.

"Seria muito rigoroso que exigisse ato formal, se desde 1958 a intenção municipal foi de adquirir terras para a instalação da autora [Aeroclube]. Por isto, não se pode ficar preso ao formalismo e estes documentos somente indicam a intenção de que a posse fosse transferida da municipalidade para a requerida [Prefeitura] em tela com plena validade jurídica", explicou o juiz.

Ao conceder o interdito (proteção), Ribeiro estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura pratique algum ato molestatório à entidade.

De acordo com o advogado do Aeroclube, César Mazzoni, a medida é uma situação jurídica diferente em referência à assinatura do convênio da Prefeitura com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ocorrida em dezembro de 2008.

"Há uma cláusula deste contrato que diz que as instalações fixadas antes do convênio continuam sob administração do anterior, no caso a Aeronáutica, que dá autorização para o Aeroclube".

Em nota, a Prefeitura disse estar tomando as providências necessárias na esfera administrativa. "Existe outro processo em andamento e o Aeroclube terá de deixar o local", informou.

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