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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Liminar suspende posse de suplentes

Do Supremo Tribunal Federal (STF):

"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (na foto*), do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008.

A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores"
. Leia mais aqui.

* Imagem retirada do site www.stf.jus.br

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