Do Supremo Tribunal Federal (STF):
"A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (na foto*), do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008.
A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.
Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores". Leia mais aqui.
* Imagem retirada do site www.stf.jus.br
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
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