A Justiça condenou a Prefeitura de Limeira a não cobrar mais IPTU de um imóvel alugado pela Comunidade Cristã Paz e Vida.
A instituição religiosa alegou que precisou alugar um prédio para abrigar templo e, por isto, não poderia pagar o imposto, buscando a imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
Para conceder a imunidade via judicial, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, citou o artigo 150 da Constituição, no sentido de que, enquanto o imóvel estiver alugado para fins religiosos onde se possa professar a fé dos membros, não se pode tributar imposto algum.
"Não importa que o imóvel seja alugado ou que fosse de propriedade da requerente, porquanto a Constituição quis garantir a liberdade de culto e limitar somente à propriedade e não posse, seria o mesmo que atingir a isonomia constitucional prevista no art.5º", escreveu o juiz.
A Prefeitura, que poderá recorrer da decisão, ainda foi condenada a pagar R$ 1 mil de custas processuais.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
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