O juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, julgou improcedente a ação ajuizada pela Limite Consultoria contra a Fundação Lusenrique Quintal, mantenedora da TV Mix, e o apresentador do programa "Em Cima do Fato", Tiago Gardinali (na foto*).
Em 2008, a Limite alegou à Justiça que teve dano material e moral por conta de comentários à duas pesquisas feitas por ela.
Após a apresentação das partes - a TV Mix e Gardinali pediram também, na mesma ação, uma reparação, sem sucesso -, o juiz entendeu que não houve êxito em apontar com precisão se teve erro quando da elaboração da primeira pesquisa realizada pela Limite por contratação da TV Mix, nem quando do segundo levantamento realizado pela concorrente TV Jornal ou quando da elaboração das duas pesquisas.
Amaro observou que as provas documentais e testemunhais apresentadas no processo levantaram a hipótese das duas pesquisas terem observado os rigores técnicos quando da utilização dos métodos
"Dizer que uma ou outra incorreu em erro, seja de interpretação dos dados obtidos, seja de inobservância de outras circunstâncias relevantes, ou mesmo dizer que foram escorreitas, face a dubiedade da prova colhida, se mostra afirmação temerária, fruto de exercício de dedução, ilação, não condizente com veredicto justo", considerou o magistrado na sentença assinada em 21 de dezembro.
Ainda que com resultados bem diferentes, somadas à incerteza de correção, Amaro diz que não há como censurar a crítica "própria de uma sociedade democrática e aberta".
Como as duas partes não obtiveram êxito no pedido indenizatório, terão de dividir os custos advocatícios. Ambos podem recorrer da decisão.
* Retirada do site home.alie.br
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
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OLA TIAGO GARDINALI, O ITAU
ResponderExcluir( BANCO AQUI EM LIMEIRA) ESTA BRINCANDO COM O USUARIO .....
TEM SEGURANÇA QUE TRAVA A PORTA
( VI COM MEUS OLHOS ESSE TIPO DE PROCEDIMENTO)
OU SEJA, COLOCAM UMA OBSERVAÇÃO NA ENTRADA DIZENDO QUE OS SEGURANÇAS NÃO TRAVAM AS PORTAS..