Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.
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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Vida pública e jornalismo

"Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma".

Trecho retirado de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que negou indenização pedida pelo presidente da CBF, Ricardo Teixeira, por um texto crítico do jornalista Juca Kfouri. Leia mais aqui.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Como transformar R$ 180 em R$ 5 mil

Um limeirense obteve no Tribunal de Justiça (TJ) direito a uma indenização por danos materiais e morais após ter constatado um saque indevido de R$ 180 em sua conta, feito por terceiros.

O banco processado, o Santander, não teria reparado o valor subtraído.

Veja o que o TJ decidiu: "É certo que o autor sofreu constrangimentos, aborrecimentos, sentimentos e sensações negativas, motivo pelo qual deve receber a correta e justa indenização, que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os limites da razoabilidade e ponderação".

O valor ainda terá incididas correções monetárias.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Guerra de audiência: Justiça julga improcedente ação da Limite contra TV Mix e Tiago Gardinali

O juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, julgou improcedente a ação ajuizada pela Limite Consultoria contra a Fundação Lusenrique Quintal, mantenedora da TV Mix, e o apresentador do programa "Em Cima do Fato", Tiago Gardinali (na foto*).

Em 2008, a Limite alegou à Justiça que teve dano material e moral por conta de comentários à duas pesquisas feitas por ela.

Após a apresentação das partes - a TV Mix e Gardinali pediram também, na mesma ação, uma reparação, sem sucesso -, o juiz entendeu que não houve êxito em apontar com precisão se teve erro quando da elaboração da primeira pesquisa realizada pela Limite por contratação da TV Mix, nem quando do segundo levantamento realizado pela concorrente TV Jornal ou quando da elaboração das duas pesquisas.

Amaro observou que as provas documentais e testemunhais apresentadas no processo levantaram a hipótese das duas pesquisas terem observado os rigores técnicos quando da utilização dos métodos

"Dizer que uma ou outra incorreu em erro, seja de interpretação dos dados obtidos, seja de inobservância de outras circunstâncias relevantes, ou mesmo dizer que foram escorreitas, face a dubiedade da prova colhida, se mostra afirmação temerária, fruto de exercício de dedução, ilação, não condizente com veredicto justo", considerou o magistrado na sentença assinada em 21 de dezembro.

Ainda que com resultados bem diferentes, somadas à incerteza de correção, Amaro diz que não há como censurar a crítica "própria de uma sociedade democrática e aberta".

Como as duas partes não obtiveram êxito no pedido indenizatório, terão de dividir os custos advocatícios. Ambos podem recorrer da decisão.

* Retirada do site home.alie.br

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Prefeitura terá de indenizar família de jovem morto por GM

De Bruna Lencioni, na edição desta sexta (11/12) da Gazeta de Limeira:

"A Prefeitura foi condenada a pagar indenização à família de Fernando Maia, morto em 3 de maio de 2004, após disparo com arma, efetuado pelo guarda municipal W.A.R. A ação de reparação de danos foi movida pela família, que argumentou prejuízo moral e material aos dois filhos da vítima, provocados pelo guarda. A sentença proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, manda a Prefeitura arcar, por danos materiais, com montante de um terço do salário mínimo para os dois filhos até que completem a maioridade ou até os 24 anos, caso cursem universidade". Leia mais aqui.