Um limeirense obteve no Tribunal de Justiça (TJ) direito a uma indenização por danos materiais e morais após ter constatado um saque indevido de R$ 180 em sua conta, feito por terceiros.
O banco processado, o Santander, não teria reparado o valor subtraído.
Veja o que o TJ decidiu: "É certo que o autor sofreu constrangimentos, aborrecimentos, sentimentos e sensações negativas, motivo pelo qual deve receber a correta e justa indenização, que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os limites da razoabilidade e ponderação".
O valor ainda terá incididas correções monetárias.
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segunda-feira, 7 de junho de 2010
terça-feira, 9 de março de 2010
Juiz quebra sigilo bancário da Prefeitura para instruir inquérito
De Bruna Lencioni, na edição desta terça (9/3) da Gazeta de Limeira:
"O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública, Gabriel Baldi Carvalho, concedeu liminarmente pedido feito pelo promotor Cléber Masson, que, em ação cautelar, pleiteou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da Prefeitura no banco Santander. A decisão do magistrado baseia-se na sustentação do Ministério Público (MP), pelo fato de a instituição bancária negar-se a prestar as informações necessárias para instruir o inquérito civil instaurado em 23 de fevereiro de 2009, que investiga ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito Silvio Félix (PDT), ao contratar, sem processo licitatório, o banco Santander para prestar serviços à administração municipal. O promotor avaliou que dano ao erário público foi alto, conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acabou emitindo parecer favorável pela aprovação das contas de Félix naquele ano". Leia mais aqui.
"O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública, Gabriel Baldi Carvalho, concedeu liminarmente pedido feito pelo promotor Cléber Masson, que, em ação cautelar, pleiteou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da Prefeitura no banco Santander. A decisão do magistrado baseia-se na sustentação do Ministério Público (MP), pelo fato de a instituição bancária negar-se a prestar as informações necessárias para instruir o inquérito civil instaurado em 23 de fevereiro de 2009, que investiga ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito Silvio Félix (PDT), ao contratar, sem processo licitatório, o banco Santander para prestar serviços à administração municipal. O promotor avaliou que dano ao erário público foi alto, conforme apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que acabou emitindo parecer favorável pela aprovação das contas de Félix naquele ano". Leia mais aqui.
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