Um limeirense obteve no Tribunal de Justiça (TJ) direito a uma indenização por danos materiais e morais após ter constatado um saque indevido de R$ 180 em sua conta, feito por terceiros.
O banco processado, o Santander, não teria reparado o valor subtraído.
Veja o que o TJ decidiu: "É certo que o autor sofreu constrangimentos, aborrecimentos, sentimentos e sensações negativas, motivo pelo qual deve receber a correta e justa indenização, que se arbitra em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os limites da razoabilidade e ponderação".
O valor ainda terá incididas correções monetárias.
segunda-feira, 7 de junho de 2010
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