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terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça determina perícia em região de pedágio da Limeira-Cordeirópolis

O juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes, deferiu prova pericial e designou o engenheiro Márcio Mônaco Fontes para uma vistoria na região do pedágio da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy (Limeira-Cordeirópolis), onde a Prefeitura de Limeira trava com o fazendeiro Segismundo Barreto uma disputa jurídica por causa de rotas alternativas que livravam motoristas de pagar tarifa na praça de arrecadação.

A produção de provas através de perícia é procedimento comum em ações possessórias, como a ajuizada pela Prefeitura contra o fazendeiro. No final de maio, Menezes concedeu liminar protegendo a rodovia dos desvios - a Prefeitura fez bloqueios -, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A perícia atingirá, além da região do pedágio, uma servidão de passagem a favor do fazendeiro. O laudo será entregue pelo engenheiro dentro de 30 dias.

Além de determinar a vistoria, Menezes analisou também uma ação possessória ajuizada por Barreto contra a Prefeitura, na qual o fazendeiro pediu o desbloqueio das saídas, reintegrando-o no uso do direito de passagem - ele alegou que foi preciso providenciar as saídas dos carreadores de cana para a estrada para possibilitar o escoamento da produção de cana-de-açúcar de sua propriedade, já que a AutoBan bloqueou o caminho de servidão de acesso à Rodovia dos Bandeirantes.

No último dia 8, o juiz decidiu arquivar a ação, justificando que não há motivação para a formação de um segundo processo, autônomo, já que os fatos em discussão propostos pelo fazendeiro são semelhantes aos apontadas na ação que a Prefeitura ingressou primeiro na Justiça.

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