O juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, expediu ofício no início de agosto à Delegacia da Receita Federal do Brasil local, solicitando cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda apresentadas pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara, José Henrique Pilon.
O despacho foi dado na ação indenizatória movida pelo empresário e proprietário da TV Mix, Lusenrique Quintal, que pediu - e obteve na Justiça - indenização por danos morais em função de ofensas veiculadas num programa de rádio, condenação revelada por este blog aqui.
Em abril do ano passado, Menezes intimou Pilon ao pagamento voluntário em 15 dias, o que não ocorreu.
A execução da sentença teve seu início determinado ainda em outubro de 2009 pelo juiz. Quem defende Pilon nesta ação é Luís Fernando Lencioni, também advogado da Câmara Municipal de Limeira.
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terça-feira, 7 de setembro de 2010
terça-feira, 22 de junho de 2010
Justiça determina perícia em região de pedágio da Limeira-Cordeirópolis
O juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes, deferiu prova pericial e designou o engenheiro Márcio Mônaco Fontes para uma vistoria na região do pedágio da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy (Limeira-Cordeirópolis), onde a Prefeitura de Limeira trava com o fazendeiro Segismundo Barreto uma disputa jurídica por causa de rotas alternativas que livravam motoristas de pagar tarifa na praça de arrecadação.
A produção de provas através de perícia é procedimento comum em ações possessórias, como a ajuizada pela Prefeitura contra o fazendeiro. No final de maio, Menezes concedeu liminar protegendo a rodovia dos desvios - a Prefeitura fez bloqueios -, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A perícia atingirá, além da região do pedágio, uma servidão de passagem a favor do fazendeiro. O laudo será entregue pelo engenheiro dentro de 30 dias.
Além de determinar a vistoria, Menezes analisou também uma ação possessória ajuizada por Barreto contra a Prefeitura, na qual o fazendeiro pediu o desbloqueio das saídas, reintegrando-o no uso do direito de passagem - ele alegou que foi preciso providenciar as saídas dos carreadores de cana para a estrada para possibilitar o escoamento da produção de cana-de-açúcar de sua propriedade, já que a AutoBan bloqueou o caminho de servidão de acesso à Rodovia dos Bandeirantes.
No último dia 8, o juiz decidiu arquivar a ação, justificando que não há motivação para a formação de um segundo processo, autônomo, já que os fatos em discussão propostos pelo fazendeiro são semelhantes aos apontadas na ação que a Prefeitura ingressou primeiro na Justiça.
A produção de provas através de perícia é procedimento comum em ações possessórias, como a ajuizada pela Prefeitura contra o fazendeiro. No final de maio, Menezes concedeu liminar protegendo a rodovia dos desvios - a Prefeitura fez bloqueios -, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A perícia atingirá, além da região do pedágio, uma servidão de passagem a favor do fazendeiro. O laudo será entregue pelo engenheiro dentro de 30 dias.
Além de determinar a vistoria, Menezes analisou também uma ação possessória ajuizada por Barreto contra a Prefeitura, na qual o fazendeiro pediu o desbloqueio das saídas, reintegrando-o no uso do direito de passagem - ele alegou que foi preciso providenciar as saídas dos carreadores de cana para a estrada para possibilitar o escoamento da produção de cana-de-açúcar de sua propriedade, já que a AutoBan bloqueou o caminho de servidão de acesso à Rodovia dos Bandeirantes.
No último dia 8, o juiz decidiu arquivar a ação, justificando que não há motivação para a formação de um segundo processo, autônomo, já que os fatos em discussão propostos pelo fazendeiro são semelhantes aos apontadas na ação que a Prefeitura ingressou primeiro na Justiça.
terça-feira, 16 de março de 2010
Gemidos de casa de massagem afastam frequentadores e comerciantes ganham indenização
De Bruna Lencioni, na edição desta terça-feira (16/3) da Gazeta de Limeira:
"Três comerciantes do ramo alimentício de Limeira venceram, em primeira instância, ação movida contra a proprietária de um imóvel na região central, onde funcionava uma casa de massagens, com circulação de moças com pouca roupa e homens com o intuito de receber também serviços sexuais, conforme apontado por testemunhas. A ação rendeu indenização de R$ 25,5 mil por danos morais em razão dos constrangimentos provocados pelo funcionamento desse estabelecimento, que ficava no piso superior do restaurante. A sentença é do juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes. Embora ele não tenha concedido valor superior reconhecendo os danos materiais, ele entendeu que houve prejuízo ao comércio". Leia mais aqui.
"Três comerciantes do ramo alimentício de Limeira venceram, em primeira instância, ação movida contra a proprietária de um imóvel na região central, onde funcionava uma casa de massagens, com circulação de moças com pouca roupa e homens com o intuito de receber também serviços sexuais, conforme apontado por testemunhas. A ação rendeu indenização de R$ 25,5 mil por danos morais em razão dos constrangimentos provocados pelo funcionamento desse estabelecimento, que ficava no piso superior do restaurante. A sentença é do juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes. Embora ele não tenha concedido valor superior reconhecendo os danos materiais, ele entendeu que houve prejuízo ao comércio". Leia mais aqui.
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Justiça pede à Receita cópia de declarações do Imposto de Renda de ex-diretores da Lua Automóveis
O juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Mário Sérgio Menezes, deferiu pedido feito por advogado de defesa de antigos clientes da concessionária Limeira Utilitários e Automóveis (Lua) e expediu ofício à Delegacia da Receita Federal pedindo cópia da declaração de Imposto de Renda dos ex-diretores da empresa.
Segundo despacho assinado no início do mês, a Receita terá de remeter à Justiça as declarações dos casais Antônio e Mônica Curti, Walter Ney de Oliveira e Teresinha Conceição Curti Kemmer, Paulo Sérgio Slavatti, Osvaldo Curti e Ismael de Jesus Silva referentes aos últimos cinco anos.
As informações serão anexadas ao processo movido pelo advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira, representando 18 ex-clientes que foram lesados no final de 1997, quando a antiga revendedora da Volkswagen em Limeira fechou repentinamente as portas.
Segundo despacho assinado no início do mês, a Receita terá de remeter à Justiça as declarações dos casais Antônio e Mônica Curti, Walter Ney de Oliveira e Teresinha Conceição Curti Kemmer, Paulo Sérgio Slavatti, Osvaldo Curti e Ismael de Jesus Silva referentes aos últimos cinco anos.
As informações serão anexadas ao processo movido pelo advogado Marcos David Figueiredo de Oliveira, representando 18 ex-clientes que foram lesados no final de 1997, quando a antiga revendedora da Volkswagen em Limeira fechou repentinamente as portas.
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