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sábado, 5 de setembro de 2009

Pilon paga indenização por danos morais à Quintal

Ex-vereador e ex-presidente da Câmara, o advogado José Henrique Pilon está tendo que pagar R$ 5 mil, por decisão da Justiça, ao empresário do ramo de joias e proprietário da TV Mix, Lusenrique Quintal, a título de indenização por danos morais.

Em dezembro do ano passado, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão de primeira instância que condenou Pilon a pagar a indenização por ofensas veiculadas contra Quintal num programa de rádio, mas reduziu o valor da reparação, inicialmente de R$ 40 mil, para R$ 5 mil.

Pilon pediu no TJ a anulação da condenação, alegando cerceamento de defesa ou ilegitimidade de figurar como réu na ação, pela responsabilidade da empresa jornalística e por sua imunidade parlamentar (?). Disse que fez só alusões genéricas e "inespecíficas" sobre o momento político do município, sem citar o nome de Quintal, com o objetivo de defender o Legislativo de Limeira - na época, era o presidente da Câmara.

Porém, para o desembargador Percival Nogueira, não houve cerceamento de defesa, tampouco ilegitimidade de ser réu por parte de Pilon porque ele foi o autor dos dizeres ofensivos e a condição de imunidade parlamentar não afasta o dever de indenizar.

Nogueira seguiu o entendimento da Justiça local, de que o fato de Quintal não ter sido citado nominalmente não isenta Pilon, já que pelo contexto político local à época da entrevista dada por Pilon - a ação foi ajuizada em 2002 - e o teor da manifestação deixam claro que o advogado se referia ao dono da Mix, único pré-candidato a deputado federal em Limeira que era empresário do ramo de joias.

Segundo o desembargador, "se chamar alguém de 'pessoa que escraviza seus funcionários' não é ofensa, o que mais poderia ser?".

Pilon também disse que essa mesma pessoa - entendida como Quintal - pertence a "segmento que colabora com a violência" e que pretende "imunidade dos seus negócios escusos". Nogueira questiona se isso não equivale a chamar tal pessoa de socialmente insensível e até desonesto e se isso não é ofensa.

"Qualquer pessoa, seja qual for seu grau de sensibilidade, experimentaria, no mínimo, um profundo desgosto ao ouvir num programa radiofônico da cidade em que vive e trabalha e que pretende representar no Parlamento Nacional numa entrevista em que o presidente da Câmara Municipal o chama das coisas acima indicadas. Amplamente ultrapassado o limite da crítica política ou da defesa do Legislativo Municipal limeirense", relatou o desembargador.

Os R$ 5 mil pagos por Pilon vêm reajustado monetariamente desde a publicação da decisão, mais juros moratórios desde a citação.

Em abril, o juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Mário Sérgio Menezes, mandou citar Pilon e Quintal acerca do acórdão. Na ocasião, foram dados 15 dias para que Pilon pagasse a indenização voluntariamente. O processo tramita até hoje.

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