A juíza-substituta da Fazenda Pública, Michelli Vieira do Lago, reviu posicionamento anterior e concedeu liminar para impedir a Secretaria de Finanças do Município de cobrar da Unimed Limeira pela incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo aos anos de 2004 e 2005.
O despacho foi assinado em 17 de agosto. Antes, no dia 7 anterior, ela negara liminar pedida porque a cooperativa não demonstrara os prejuízos que teria com a autuação por parte da Prefeitura.
No despacho mais recente, Michelli reavaliou o pedido e entendeu que caso a liminar não fosse concedida, "a providência jurisdicional final pode perder sua eficácia" e que eventual sentença posterior à autuação, determinando a nulidade, poderia ser considerada "extra petita" (julgamento dado em desacordo com o pedido inicial).
O secretário de Finanças, Valmir Barreira - na verdade, titular da pasta da Fazenda -, tem dez dias a partir de hoje para prestar informações à Justiça. Depois, o Ministério Público emitirá um parecer sobre o caso.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
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