A Justiça de Limeira condenou o buffet Samsara a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um casal, por supostas falhas ocorridas na festa de casamento dos dois - à decisão cabe recurso.
O casal alegou à Justiça que contratou o buffet para fornecer o salão, mobiliário, decoração, acessórios, serviços de garçom, bebidas e jantar. O contrato previa, inicialmente, 200 convidados, mas chegou a 459 por meio de um aditivo.
Porém, segundo o casal, o buffet teria descumprido obrigações quanto ao cardápio, à qualidade dos alimentos e dos serviços de garçom.
A má qualidade dos serviços teria transformado, de acordo com a ação, a festa de casamento num fracasso, tendo alguns convidados saído de lá "com fome" e mal servidos.
O buffet pediu a inépcia da ação, dizendo que faltou descrição satisfatória dos fatos descritos pelo casal, uma vez que afirmou-se que um dos tipos de salgado servidos estava azedo, mas sem especificar qual.
A empresa negou as acusações, mencionando que alguns itens previstos no cardápio, como salada de beterrabas e batata-palha, não foram servidos por problemas no fornecimento, mas que os substituiu por outros de "igual ou superior qualidade", com a concordância do casal.
Segundo o Samsara, todas as carnes contratadas teriam sido regularmente oferecidas e o contrato não previa o sistema de rodízio, com serviço à mesa dos convidados, e sim o serviço de aparador.
O buffet rebateu a acusação de poucos garçons, já que haveria 19 funcionários contratados especificamente para essa função e mais 5 para a cozinha e o aparador. Sustentou não ser verdade a afirmação de que o bolo de casamento não foi servido a todos os convidados, que a qualidade da carne do churrasco e sua forma de preparo eram boas e que foram ao evento 70 convidados a mais
Embora o contrato previsse o serviço de aparador - os convidados deveriam dirigir-se a uma mesa onde estariam postos os pratos -, o que verificou-se de equivocado, no entender da Justiça, foi o serviço à mesa com relação às carnes, que foram assadas como churrasco.
"A partir do momento que optou-se, ainda que por liberalidade, de servir-se a carne à mesa deve esse serviço ser prestado com qualidade. Em outras palavras, a circunstância de o réu não ter se obrigado inicialmente a prestar o serviço dessa forma não o põe à salvo da aferição da sua qualidade se optou por assim desempenhar a sua obrigação", aponta a sentença assinada no último dia 28.
O responsável pelo preparo das carnes afirmou, em depoimento, que havia 12 garçons apenas para servir a carne.
A má qualidade das carnes quanto ao seu preparo foi atestada por duas testemunhas, que afirmaram que o alimento se apresentava ressecado e duro. A pessoa que ficou incumbida de preparar o churrasco revelou que era a única responsável por assar mais de 80 espetos de carne.
"O preparo de carne para mais de 450 convidados, relegado aos cuidados de uma única pessoa que, demais disso, tem como atividade principal a de 'motoboy' e nunca mais foi chamada pelo réu para exercer essa função, é circunstância que, a meu ver, robustece as alegações dos autores no que diz respeito à qualidade da carne servida", entendeu o juiz Théo Assuar Gragnano, substituto da 1ª Vara Cível.
A alegação de que não se serviu bolo a todos os convidados ficou comprovada pelo depoimento das testemunhas, assim como o fato de um dos salgados não estar bom.
O juiz entendeu que não se pode afirmar que a festa foi um fracasso, mas viu motivos para condenar a empresa a fazer uma reparação de danos morais ao casal.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
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