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domingo, 13 de setembro de 2009

STJ dará palavra final às supostas irregularidades no contrato da merenda

O prefeito Sílvio Félix terá de apostar suas fichas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para escapar de eventuais punições no polêmico processo de terceirização da merenda escolar de Limeira.

No último dia 25 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) não admitiu recurso especial impetrado pela Prefeitura de Limeira contra o acórdão de julho passado que confirmou sentença de primeira instância favorável à Sistal Alimentação, empresa que participou e perdeu a primeira licitação aberta para os serviços, em 2005.

Este acórdão julgou irregular a concorrência pública e determinou a anulação do contrato, cujos valores globais, somados os aditamentos, ultrapassam R$ 50 milhões.

Agora, a Prefeitura terá de recorrer ao STJ para delongar e tentar reverter a execução da sentença. É neste tribunal, aliás, que a Prefeitura diz ter uma liminar que garante a não-execução, por enquanto, de qualquer decisão dada nas instâncias inferiores.

Soma-se isso à mais uma decisão favorável à suspensão do contrato, dado no início de agosto, a um agravo de instrumento do advogado Valmir Caetano, que reformou a decisão liminar que indeferiu o pedido em primeira instância.

Tramitam na Vara da Fazenda Pública de Limeira duas ações sobre o caso, ainda sem sentença.

Uma é a ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2006 e a outra, uma ação popular ajuizada por Caetano, desafeto político de Félix, em 2007.

Embora não haja essas decisões em primeira instância, as já dadas em segunda instância, baseadas sobretudo na reprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indicam que as chances são grandes de confirmação de irregularidades e no sentido de anulação do contrato.

Falta saber se caberá e, se sim, qual o tamanho da punição que poderá ser dada.

Mas a história está longe de terminar, pois caberiam recursos ao TJ e ao STJ - como se vê, tudo deverá ser levado para este último, considerado uma terceira instância da Justiça.

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