Do Ministério Público Federal:
"O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ontem, 22 de setembro, ação civil pública para proibir a comercialização dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh. Eles são produzidos, respectivamente, pela Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda (Pepsico) e Coca-Cola do Brasil.
Os dois produtos são refrigerantes de baixa caloria, mas que possuem nomes que remetem à água.
Conforme a ação, tal situação pode induzir o consumidor a adquirir esses produtos como se água fossem, confundindo-o e prejudicando a sua liberdade de escolha.
Apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes, tal informação não afasta a associação feita entre o produto e a água.
Sendo assim, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) não poderia autorizar o registro das marcas H2OH! e Aquarius Fresh pois ambas ferem a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.
Em um dos casos é utilizado o símbolo internacional adotado pela química para água, cuja reprodução é proibida.
Para o MPF, tanto o preparado líquido aromatizado, como o refrigerante de baixa caloria, definitivamente não são considerados como água, de acordo com as regulamentações vigentes no país.
'Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé', relata a ação.
Diante desses problemas, o MPF entende ser necessária uma reformulação das marcas dos produtos em comercialização, de maneira a apresentar uma marca que efetivamente seja condizente com a característica do produto, em conformidade com a regulamentação dos órgãos competentes.
Após estas adequações, não haverá impedimentos para a venda dos refrigerantes.
O MPF/DF pede, liminarmente, a suspensão do registro no INPI das marcas H2OH! e Aquarius Fresh, a declaração da enganosidade das marcas quando associadas a refrigerantes e a obrigação imposta ao INPI para não conceder qualquer registro de marca enganosa. No mérito pede a anulação desses registros".
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
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