Um dos acusados flagrados pela Operação Dissolve, uma das maiores já deflagradas pela Polícia Federal, Ministérios Públicos Federal e Estadual e Polícia contra adulteração de combustível na região, tenta suspender a ação penal onde figura como réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desde março, tramita na Corte, em Brasília, um habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado em favor de Carlos Augusto de Assis Medeiros, o "Guto Paraíba", contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que rejeitou a sustação do feito criminal.
"Guto" foi denunciado, juntamente com outras 11 pessoas, por crimes contra ordem econômica por 413 vezes. Seu advogado alega que não houve a individualização das condutas atribuídas a ele.
Em março, o ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, indeferiu o pedido de liminar, solicitando informações do Tribunal de Justiça e da 3ª Vara Criminal de Limeira, onde tramita a ação penal em primeira instância, ainda sem sentença.
Insatisfeita, a defesa de "Guto", por meio de petição, apresentou reiteração de pedido de concessão de liminar, mas Fernandes, em maio, não viu razão para modificar a decisão do TJ impugnada, já que o constrangimento alegado não se mostrou evidente.
O ministro afirmou que um exame mais detalhado dos autos somente ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. O processo no STJ está concluso para o relator.
A Operação Dissolve foi deflagrada em março de 2006, após quase dois anos de investigações, para desbaratar uma organização especializada em adulteração que operava nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso.
domingo, 6 de setembro de 2009
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