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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Chefe do MP contesta no Supremo a PEC dos Vereadores

Do Supremo Tribunal Federal:

"Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel (na foto*), questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que pode acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores.

A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Na ADI, com pedido de liminar, Gurgel aponta violação dos artigos 1º, parágrafo único; 5º, incisos XXXVI e LIV; 14; 16 e 60, parágrafo 4º, incisos II e IV, da Constituição Federal. Ele alega ofensa a atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso"
. Leia mais aqui.

Leia a íntegra da ação contra a posse imediata dos suplentes aqui.

Crédito: Roosevelt Pinheiro/Agência Brasil

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