Do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo (SP). O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.
Dono de um imóvel localizado na zona urbana do município, mas utilizado para o cultivo de hortaliças e eucalipto, o produtor ingressou com o recurso pedindo a reforma da decisão da segunda instância da Justiça paulista que havia considerado correta a cobrança do imposto pelo município". Leia mais aqui.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
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Infelizmente essa decisão vai aumentar a especulação imobiliária no país. Em Limeira mesmo temos diversos vazios urbanos que prejudicam a organização do município. Essa decisão do STJ vai incentivar os proprietários destas áreas a não lotear e a não pagar IPTU.
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