A Festa do Peão 2009 de Limeira terminou no último 14 com sucesso, na avaliação de seus organizadores. Porém, nem tudo são flores no caminho do Clube dos Cavaleiros.
Antes do início da festa, em 28 de agosto, o juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, determinou a penhora de 30% do faturamento bruto do evento realizado entre os dias 4 e 14 deste mês.
A decisão foi dada numa ação de cobrança movida em 2002 pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que acusa o Clube de violação de direitos autorais na Festa do Peão daquele ano, que tinha estimativa de renda fixada em R$ 1,2 milhão.
Em fevereiro de 2008, Domingues julgou procedente o pedido do ECAD e condenou o Clube dos Cavaleiros a pagar R$ 187.591,50 mais juros corrigidos.
O Clube se defendeu, dizendo que não tem responsabilidade no pagamento do valor pedido pelo ECAD, já que não teria "finalidade de lucro em seus objetivos sociais".
O juiz entendeu, porém, que, no caso da Festa do Peão, que tem como fato notório a cobrança para entrada no recinto, "devem os organizadores fazer o devido recolhimento dos valores devidos ao ECAD".
Ainda segundo a decisão judical, o Clube dos Cavaleiros tem a atribuição legal para fiscalizar e determinar, com base na arrecadação, o valor que lhe é devido.
Como o caso está em fase de execução, a penhora foi determinada para garantir o pagamento da cobrança.
Na tentativa de reverter a decisão, o CCL impetrou no último dia 11 agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ), com pedido de efeito suspensivo para o despacho de primeira instância.
O desembargador Sousa Lima, em despacho assinado nesta sexta-feira (18/9), negou o pedido.
sábado, 19 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie seu comentário