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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

TJ suspende contrato da merenda escolar em Limeira

De Antônio Cláudio Bontorim, hoje na Gazeta de Limeira:

"O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente o agravo de instrumento do advogado Valmir Caetano, suspendendo o contrato de terceirização da merenda escolar entre a Prefeitura e a SP Alimentação.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Público do TJ-SP, que reforma decisão em primeira instância, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, assinada no dia 26 de julho de 2007, pelo então juiz titular Flávio Dassi Vianna.

À época, Vianna indeferiu a liminar que pedia a suspensão do contrato da merenda com a SP Alimentação, em ação popular, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo advogado Valmir Caetano. Na decisão, o juiz afirmava que o 'aumento de valor [do contrato] não revela, por si só, o vício de desvio de finalidade, lesivo ao patrimônio público, e que não há como afirmar que o ato foi precedido com finalidade alheia a qualquer interesse'.

O Ministério Público, através do promotor da Cidadania, Cleber Rogério Masson, em parecer, havia opinado parcialmente pela concessão da liminar contida na ação de Caetano.

No acórdão do TJ-SP, de 3 de agosto, o relator Osvaldo Magalhães, em seu voto, afirmava que havia elementos indicativos de contratação irregular e, por isso, 'não há como se deixar de acolher o pedido de suspensão do referido contrato'.

Ao final, Magalhães dá provimento parcial ao recurso, suspendendo assim o contrato, que é alvo de várias ações judiciais, desde que começou a vigorar, em 2005.

O julgamento do agravo de instrumento teve a participação dos desembargdores Franco Cocuzza (presidente, sem voto), Fermino Magnani Filho e Reinaldo Miluzzi, que votaram conforme o parecer do relator.

O Agravo de Instrumento é um recurso que cabe de decisões dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-la.

O seu prazo regulamentar é de dez dias após a primeira decisão e deve ser interposto diretamente no tribunal competente, no caso o TJ-SP, como foi o caso. Leia mais aqui".

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