De Bruna Lencioni, na edição desta terça-feira (16/3) da Gazeta de Limeira:
"Três comerciantes do ramo alimentício de Limeira venceram, em primeira instância, ação movida contra a proprietária de um imóvel na região central, onde funcionava uma casa de massagens, com circulação de moças com pouca roupa e homens com o intuito de receber também serviços sexuais, conforme apontado por testemunhas. A ação rendeu indenização de R$ 25,5 mil por danos morais em razão dos constrangimentos provocados pelo funcionamento desse estabelecimento, que ficava no piso superior do restaurante. A sentença é do juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes. Embora ele não tenha concedido valor superior reconhecendo os danos materiais, ele entendeu que houve prejuízo ao comércio". Leia mais aqui.
terça-feira, 16 de março de 2010
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