* Cópias instruem representação na Procuradoria Geral de Justiça
* É o 1º desdobramento da merenda de Limeira na esfera criminal
O juiz Adilson Araki Ribeiro acolheu pedido do promotor Cléber Masson e determinou o encaminhamento de cópias dos autos da ação civil pública que questiona a terceirização da merenda escolar da rede municipal de ensino de Limeira à Procuradoria Geral de Justiça, para instrução de representação criminal.
A decisão se deu em despacho assinado em 4 de fevereiro último, nos autos do processo que tramita em segredo de Justiça na Vara da Fazenda Pública.
A Procuradoria é o órgão responsável em denunciar ao Tribunal de Justiça (TJ) crimes cometidos por prefeitos - a ação da merenda tem como réus o prefeito Sílvio Félix (na foto*), o secretário municipal de Educação, Antônio Montesano Neto, a SP Alimentação e quatro de seus diretores (Eloízio Gomes Afonso Durães, Valmir Rodrigues dos Santos, Vilson do Nascimento e Antônio Santos Sarahan), e três integrantes da comissão de licitação responsável pela concorrência vencida pela SP (Gilberto Gomes do Prado Júnior, Rodrigo Cruanes de Souza Dias e Ângela Aparecida Muniz de Carvalho Correa).
O promotor Cléber Masson disse que alguns documentos já haviam sido enviados à Procuradoria, mas, agora, o encaminhamento de toda a investigação terá o apoio do Judiciário, que, em primeira instância, recebeu a ação e bloqueou os bens dos réus - a SP, Félix e Montesano já conseguiram o desbloqueio, por meio de liminar, no Tribunal de Justiça (TJ).
O MP aponta improbidade administrativa no contrato e pede ressarcimento de R$ 56 milhões aos cofres públicos, multa, perda de cargo e dos direitos políticos por oito anos dos responsáveis.
De acordo com o promotor, não há solicitação para investigação de um crime específico, mas a Procuradoria pode pedir averiguação de existência de crimes como fraude de licitação (artigo 96 da Lei 8.666/93) e peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio).
Eventual representação por parte da Procuradoria pode ser o primeiro desdobramento do caso da merenda na esfera criminal - o contrato já foi questionado na esfera cível, em pelo menos quatro ações. Se o órgão entender que há indícios de crime, pode requisitar ao TJ abertura de inquérito policial.
Na primeira nota enviada à reportagem, a Prefeitura alegou que o assunto merenda já foi discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "E a Procuradoria é que remeteu para o Ministério Público de Limeira. Estão falando várias vezes sobre o mesmo assunto. Não precisa a Justiça de Limeira encaminhar: o próprio MP poderia encaminhar".
Depois, segunda nota foi emitida: “No Direito, não é assim que funciona. Por isso, nos causa estranheza a forma como o promotor está lidando com o assunto, querendo se manter na mídia. Porque a Procuradoria é exatamente o órgão a que pertence o promotor de Justiça de Limeira. Trata-se de uma situação que não é normal no Direito. Se a própria Procuradoria remeteu ao promotor, a própria Procuradoria poderia ter feito, o que sem dúvida não fez".
Decisão referente ao recurso no STJ, segundo o promotor, está invalidada faz tempo.
Despachos
Em despacho assinado no último dia 26, o juiz Adilson Araki Ribeiro determinou o cumprimento de decisão em segunda instância, que mandou desbloquear os bens da SP Alimentação.
Outra decisão tomada pelo magistrado, desta vez no dia 12 de fevereiro, foi proibir a retirada dos autos pelas partes, que somente poderão consultar e/ou fotografar documentos no balcão do cartório.
Segundo Masson, pelo fato de o processo ser extenso - tem mais de 10 mil páginas -, houve confusão depois que algumas partes retiraram-no do cartório. De acordo com o despacho de Ribeiro, "não houve prejuízo maior uma vez que não há falta de documentos, apenas constatando erro de numeração".
* Retirada do site www.unicamp.br
sábado, 6 de março de 2010
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