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quinta-feira, 11 de março de 2010

Campanha de Elza Tank teve R$ 46,9 mil de depósitos em dinheiro não identificado

* TRE viu irregularidades "insanáveis" nas contas

* Prestação impede verificação de movimentação de dinheiro


A Justiça Eleitoral identificou três irregularidades consideradas "insanáveis" nas contas da vereadora Elza Tank (PTB), quando de sua campanha à deputado estadual em 2006, o que motivou a desaprovação de suas contas, como já revelado neste blog.

A Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo identificou na prestação de contas de Elza extratos que evidenciam depósitos em dinheiro não identificados no valor R$ 46.901,24.

A situação viola o artigo 16 da Resolução 22.250/06, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê:

"As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 10 desta resolução por meio de: (...)II – depósitos em espécie devidamente identificados com o nome e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do doador até os limites fixados nos incisos I e II do art. 14".

De acordo com os técnicos do TRE, a conciliação bancária apresentada pela petebista não compatibiliza as divergências entre os saldos bancários, "impossibilitando a verificação da real movimentação financeira da campanha".

Esta segunda situação viola o artigo 29, parágrafo 5º da Resolução 22.250/06, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê:

"A Conciliação Bancária, contendo os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária, deverá ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do Demonstrativo de Receitas e Despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la".

O terceiro e último apontamento da Justiça Eleitoral foi que, nas contas de Elza, foi lançada aquisição de material de consumo ou bens permanentes como receita estimada de recursos próprios, evidenciando que a quantia de R$ 217,90 utilizada para seu pagamento deixou de transitar pela conta bancária específica.

Esta terceira situação viola o artigo 10, parágrafo 6º da Resolução 22.250/06, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê:

"É obrigatória a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro, para registro de todo o movimento financeiro da campanha, inclusive dos recursos próprios dos candidatos e dos oriundos da comercialização de produtos e realização de eventos, vedado o uso de conta bancária preexistente".

Houve, ainda, uma quarta irregularidade - recibos eleitorais não utilizados foram apresentados recortados, constando apenas a parte de sua numeração, impossibilitando a aferição integral dos recursos arrecadados -, mas o TRE acatou novos elementos apresentados pela defesa de Elza e considerou sanado o apontamento inicial.

A Diretora-Geral da Secretaria de Controle Interno do TRE, Jade Almeida Prometti, manifestou-se, em 16 de dezembro último, de acordo com o parecer técnico que opinou pela desaprovação das contas de Elza. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer pela rejeição, conforme revelado pelo blog.

Em 9 de fevereiro, os juízes do TRE, em votação unânime, decidiram desaprovar as contas de Elza.

À repórter Bruna Lencioni, da Gazeta de Limeira, que revelou hoje os apontamentos do TRE, a petebista disse que ainda não foi notificada da decisão da Justiça e que irá recorrer.

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