Leia a íntegra do despacho do TJ que cassou a liminar que obrigava a Prefeitura de Limeira a criar vagas urgentes nas creches:
"Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Municipalidade de Limeira, contra r. despacho do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Limeira, nos autos da ação civil pública de obrigação de fazer do Ministério Público, que deferiu o pedido de antecipação de tutela. A concessão da liminar pelo juízo a quo objetiva a obrigação de fazer, consistente em disponibilizar matrícula de 1800 crianças em unidade de ensino infantil, sendo 900 vagas em 30 dias e mais 30 dias para as outras 900 vagas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3000,00. Defiro, por ora, o efeito suspensivo ao presente recurso, com a imediata cessação dos efeitos da ordem que deferiu a liminar, face provável lesão grave de difícil reparação para a agravante. Requisite-se informações. Intime-se para as contra razões da agravada. Após, cumprido o que dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 19 de março de 2010. Eduardo Gouvêa Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa".
sexta-feira, 26 de março de 2010
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