O desembargador Osvaldo José de Oliveira não atendeu o pedido de reconsideração do prefeito Sílvio Félix (PDT) e manteve, em despacho assinado na última sexta-feira, dia 11, a decisão que indeferiu a solicitação de desbloqueio de bens.
Félix teve os bens bloqueados pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em ação movida pelo promotor Cléber Masson, que questiona as contratações pela Prefeitura de dois escritórios de advocacia, feitas sem licitação.
Passadas as análise preliminares, os autos vão ser processados numa das Câmeras de Direito Público para análise do mérito.
domingo, 13 de junho de 2010
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