Notícias sobre Justiça, leis e a sociedade: fatos e análises.
Mostrando postagens com marcador Osvaldo José de Oliveira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Osvaldo José de Oliveira. Mostrar todas as postagens

domingo, 13 de junho de 2010

Desembargador nega reconsideração pedida por Félix e mantém bloqueio de bens

O desembargador Osvaldo José de Oliveira não atendeu o pedido de reconsideração do prefeito Sílvio Félix (PDT) e manteve, em despacho assinado na última sexta-feira, dia 11, a decisão que indeferiu a solicitação de desbloqueio de bens.

Félix teve os bens bloqueados pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Adilson Araki Ribeiro, em ação movida pelo promotor Cléber Masson, que questiona as contratações pela Prefeitura de dois escritórios de advocacia, feitas sem licitação.

Passadas as análise preliminares, os autos vão ser processados numa das Câmeras de Direito Público para análise do mérito.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Félix pede reconsideração de pedido de desbloqueio de bens

O prefeito Sílvio Félix pediu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) a reconsideração do pedido de desbloqueio de seus bens no caso envolvendo a ação civil pública movida pelo MP que questiona a contratação de escritórios de advocacia sem licitação.

No último dia 27, o desembargador Osvaldo José de Oliveira negou o pedido de liminar de Félix, conforme despacho transcrito abaixo:

"Vistos. 1. Na hipótese dos autos, não estão presentes os requisitos previstos no artigo 558 do Código de Processo Civil para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Com efeito, não há de se cogitar em relevância da fundamentação, ante a existência de indícios de improbidade administrativa na contratação de escritório de advocacia sem a realização de regular procedimento licitatório. Por outro lado, também não se vislumbra risco de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação na decretação de indisponibilidade de bens impugnada no presente recurso, mormente porque esta providência, como aventado pelo MM. Juiz "a quo", já foi perpetrada em ações anteriores. Portanto, eventual determinação de desbloqueio de bens nesta sede não surtiria o efeito almejado, na medida em que estes também se encontram constritos por ordens judiciais emanadas de outras demandas promovidas em face do recorrente. Desta forma, em sede liminar do presente agravo de instrumento, não pode ser amparado o pedido de suspensão veiculado pelo recorrente. Em consequência, processe-se o recurso sem o efeito suspensivo pleiteado".

Com o pedido de reconsideração, o desembargador terá de analisá-lo, antes de remeter os autos para demais colegas de tribunal.

O despacho do desembargador indica que Félix, ainda que tenha os bens liberados neste caso, permanece com eles bloqueados, em virtude de condenação em primeira instância no caso de Iraciara Bassetto, que acumulou, enquanto vereadora, cargo de procuradora jurídica da Prefeitura de Limeira.