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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Íntegra do despacho que bloqueou bens do ex-prefeito Pejon

Íntegra do despacho assinado pelo juiz Adilson Araki Ribeiro que bloqueou os bens do ex-prefeito José Carlos Pejon e da empresa Marbel Comércio, em ação civil pública do Ministério Público que vê superfaturamento na aquisição de cestas básicas:

"As defesas apresentadas não trouxeram nulidades a respeito dos autos que traz indícios suficientes da prática de improbidade administrativa, fazendo concluir, destarte, pela necessidade de recebimento da inicial.

Contudo, diante da concordância municipal com o MP, de rigor a exclusão do pólo passivo, passando a servir como assistente da parte autora pelo interesse em ver ressarcida por suposto ato de improbidade administrativa.

De outro modo, há pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos requeridos. A este respeito, entendo que deva ser acolhido, tendo em vista que a pessoa jurídica-ré encontra com atividades encerradas e os sócios não foram encontrados a despeito das diligências encetadas, tanto que citada por edital com nomeação de curador especial.

Deste modo, o erário corre risco premente de não ser ressarcido diante do desaparecimento da pessoa jurídica e dos sócios, o que se mostra o perigo na demora pela ineficácia do provimento final.

Ademais, o valor se mostra bastante razoável de ressarcimento, tendo fumaça de bom direito no sentido de que o ajuste contratual não respeitou os ditames da lei de licitações.

Com isto, decreto pela indisponibilidade dos bens dos requeridos JOSÉ CARLOS PEJON E MARBEL RC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OFICIE-SE, PORTANTO, À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, INDISPONIBILIDADE DO NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA GARANTIA DE EVENTUAL EXECUÇÃO JUNTO AOS CARTÓRIOS REGISTRÁRIOS, DETRAN, RECEITAS E POR INTERMÉDIO DO BACEN JUD. Por fim, citem-se os requeridos, com exclusão da municipalidade para resposta em 15 dias. Int. Cumpra-se. Limeira, 11/06/10".

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