De Bruna Lencioni, na edição do último sábado (26/6) da Gazeta de Limeira:
"O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância sobre ação de cobrança movida por S.M.A., que tenta receber o seguro do DPVAT pela morte do marido, Manoel Francisco de Andrade, ocorrida em 27 de setembro de 1986. O TJ aceitou recurso para obrigar a empresa a pagar 40 salários mínimos, iguais ao da época, que revertidos em reais chegam próximos de R$ 21 mil, calculados em julho de 2006, quando a ação foi ajuizada.
Ela decidiu acionar a Justiça porque não recebeu o valor da seguradora na época - este é um direito adquirido de qualquer cidadão. Andrade foi prensado por dois veículos no acidente. Foi um atropelamento, que provocou sua morte em razão de um trauma crânioencefálico". Leia mais aqui.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
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